TRT3. Prova emprestada. Concordância da parte em adotá-la. Cerceamento de defesa. Não configuração.
«O aproveitamento de depoimento testemunhal como prova emprestada não cerceia o direito de defesa da parte, quando conta com a sua anuência. A contradita apresentada no momento da produção da prova testemunhal e reiterada quando do seu aproveitamento em novo processo, por si só, não invalida a prova testemunhal, sob pena de ofensa aos arts. 796, alínea b, e 832 da CLT e 130 do CPC/1973.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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