TRT3. Conflito negativo de competência. Causa de pedir e pedido presentes em demanda anterior. Competência do juízo prevento.
«Na forma do CPC/1973, art. 253, II, distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Nesse contexto, considerando que parte da causa de pedir e respectivo pedido deste conflito derivam do mesmo fundamento de fato e de direito que animou demanda anterior, arquivada por ausência injustificada da autora, é clara a vinculação da última causa proposta ao juízo para o qual foi distribuída a ação primitiva, que deve ser considerado prevento e, portanto, competente para o julgamento da lide, sendo irrelevante, de acordo com o dispositivo legal citado, a presença de um segundo litisconsorte no polo passivo desta segunda ação.»
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