TRT3. Conduta discriminatória do empregador. Direito à igualdade de tratamento. Indenização por danos morais e materiais.
«Deve ser reconhecida a responsabilidade civil do empregador e, por conseguinte, o dever de indenizar, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, quando demonstrado que o empregado foi vítima de conduta discriminatória.»
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