TRT3. Executiva de vendas. Ausência de autonomia. Reconhecimento de vínculo empregatício.
«Ficando demonstrado que a autora não detinha qualquer autonomia na prestação dos serviços, sendo, ao contrário, colocada em situação semelhante à de gerente, em verdadeira relação empregatícia, escorreita a decisão que reconhece o vínculo empregatício, não tendo a ré se desvencilhado do encargo probatório que lhe competia, no sentido de apontar o fato impeditivo ao direito da demandante (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, I).»
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