TRT3. Agravo de petição. Indenização substitutiva do seguro. Cálculo. Salário base.
«Para o cálculo da indenização substitutiva do seguro de vida em grupo no montante de 48 salários base, considerando-se que a executada já havia apresentado prova documental do valor do salário e não o fazendo o exequente, descabe determinar nova produção de prova como pretendido pelo autor.»
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