TRT3. Contribuição assistencial. Trabalhador não sindicalizado. Necessidade de autorização do empregado.
«A negociação coletiva que determina o recolhimento da contribuição negocial em relação a todos os empregados integrantes da categoria profissional, independentemente da sua filiação, viola a literalidade dos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição da República. Não havendo prova nos autos da filiação dos substituídos, tampouco autorização, o desconto da contribuição apresenta-se indevido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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