TRT3. Décimo terceiro salário. Prescrição
«A gratificação de Natal só se torna integralmente devida no final do ano, a teor da Lei 4.749/65. O que influi na proporcionalidade do décimo terceiro salário são as datas de admissão e de desligamento. Se a exigibilidade da gratificação natalina passou a existir em período não acobertado pela prescrição, os cálculos devem incluir tal parcela de modo integral e não proporcional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito