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DOC. 144.5285.9002.6800

TRT3. Décimo terceiro salário. Prescrição

«A gratificação de Natal só se torna integralmente devida no final do ano, a teor da Lei 4.749/65. O que influi na proporcionalidade do décimo terceiro salário são as datas de admissão e de desligamento. Se a exigibilidade da gratificação natalina passou a existir em período não acobertado pela prescrição, os cálculos devem incluir tal parcela de modo integral e não proporcional.»

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