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DOC. 144.5285.9002.7800

TRT3. Ausência de transporte público. Indenização substitutiva.

«Sendo incontroverso que o Reclamante utilizava veículo próprio para se deslocar de casa (município de Betim) até Contagem, onde pegava ônibus fretado pela Reclamada para seguir para Vespasiano, local em que está situado o estabelecimento da empregadora, e que no curso do contrato reconheceu-se que não restava outra alternativa ao empregado senão utilizar seu veículo particular, já que deixava as dependências da empresa de madrugada, e quando chegava em Contagem já não havia transporte público disponível para levá-lo de volta para casa, e, considerando, ainda, que os riscos do empreendimento competem ao empregador (caput do CLT, art. 2º), e que não podem ser transferidos para o empregado, entendo que andou bem a r. sentença ao condenar a Reclamada ao pagamento de indenização pelas despesas com transporte, já que esse ônus não pode ser suportado exclusivamente pelo empregado. Recurso a que se nega provimento.»

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