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DOC. 144.5285.9002.8400

TRT3. Falta grave. Vedada dupla penalidade.

«O empregador deve observar o princípio de gradação de penalidades que norteia o direito laboral, com o escopo de morigerar a conduta do empregado. Por igual motivação, a ordem jurídica conjura a dupla penalidade por uma única falta, com esteio no princípio do non bis in idem . Uma vez advertido em razão de briga com colega de trabalho, não tem a empregadora o direito de valer-se daquele episódio ocorrido em época distinta, para arrimar a dispensa motivada pois haveria, na hipótese, dupla punição por uma única falta. Recurso a que se nega provimento.»

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