TRT3. Devedores subsidiários. Igualdade de condições.
«Se não houve fixação na decisão exequenda de qualquer limitação da responsabilidade dos devedores subsidiários, estando ambos em igualdade de condições, pode-se exigir de qualquer um deles o cumprimento total da obrigação, em caso de inadimplência do devedor principal. Isto porque, quando há mais de um responsável subsidiário, a responsabilidade entre estes é solidária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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