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DOC. 144.5285.9002.9600

TRT3. Rescisão indireta. Recolhimentos de FGTS.

«O não recolhimento do FGTS, por si só, configura falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente tendo em vista a existência de outras hipóteses previstas em lei para o seu saque, que não o encerramento do contrato de trabalho (Lei 8.036/1990, art. 20). Evidenciado, portanto, motivo suficiente para determinar a rescisão indireta do pacto laboral, não havendo de se falar em ausência de imediatidade, porquanto o descumprimento dessa obrigação legal é renovado mês a mês.»

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