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DOC. 144.5285.9003.0100

TRT3. Indeferimento de depoimento. Cunhado da parte. Parentesco por afinidade.

«O cunhado é parente em segundo grau, por afinidade em linha colateral, sendo defeso seu depoimento como testemunha, nos termos do CPC/1973, art. 405, parágrafo 2o, inciso I.»

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