TRT3. Atividade bancária. Isonomia.
«1. A inexistência de identidade de funções, como previsto na OJ 383 da SDI-I do Colendo TST, quando decorrente de terceirização ilegal de todo um setor produtivo, não obsta a isonomia com a categoria do tomador de serviço, por se configurar como manobra maliciosa para impedir a configuração da condição isonômica. Inteligência do CCB, art. 129, que dispõe: «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer». 2. A condição da existência de identidade de funções, que consta da referida OJ 383, restringe-se à isonomia salarial, em sentido estrito, ou seja, à equiparação de salário, não se estendendo aos demais direitos sociais e econômicos previstos para a categoria, para a qual a respectiva inserção do trabalhador foi ilicitamente obstada pelo expediente escuso de duplo ardil do tomador final do serviço: (i) fraude ao concurso público e (ii) triangulação empregatícia ilegal.»
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