TRT3. Fraude à execução. Condição de sócio oculto. Comprovação.
«Evidenciada nos autos a condição de sócio oculto do executado em empresa do mesmo ramo da executada, inclusive com a utilização de seus produtos como se daquela fossem, resta comprovada a fraude contra os credores, devendo a empresa que acobertou o sócio executado integrar o polo passivo da lide»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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