TRT3. Fraude à execução
«Há que se presumir a existência de fraude à execução, constatando-se que o sócio da reclamada no processo principal, já estava incluído no polo passivo de ações trabalhistas à época em que alienou bem à 1ª agravada/embargante, muito embora ainda não figurasse como executado, e a venda do bem o levou à impossibilidade de quitar o débito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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