TRT3. Rescisão indireta. Julgamento extra petita
«Tendo o julgador de primeira instância acolhido fundamento diverso da causa de pedir apresentada na petição inicial, configura-se o julgamento extra petita, com inegável prejuízo à defesa da reclamada. Não é o caso, contudo, de se declarar a nulidade da sentença, bastando que seja adequadamente reformada, de modo que se remova o prejuízo imposto à parte ré. Recurso ordinário a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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