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DOC. 144.5285.9003.2700

TRT3. Dano moral. Quantum indenizatório.

«É certo que ao Juiz é dada uma larga esfera de liberdade para apreciação, valorização e arbitramento do dano moral. Para esta fixação, adotam-se como critério as regras dispostas no art. 944 e seguintes do CC/02. Nesse sentido, considera-se o porte do réu e a necessidade de desestimular a conduta faltosa, dado o viés pedagógico da reparação. Por outro lado, há que se adotar o preceito doutrinário de que a reparação não pode ser fonte de enriquecimento, mas, sim, de abrandamento da dor sofrida.»

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