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DOC. 144.5285.9003.2800

TRT3. Recurso ordinário. Insalubridade por ruído. Operação de roçadeira. Adicional devido.

«De acordo com a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente - , assegurando ao trabalhador a percepção do respectivo adicional, quando atuar sob tais circunstâncias. In casu, restou bem delineada a hipótese de concessão do aludido adicional, em grau médio, haja a vista a comprovação nos autos de que o autor trabalhou, por todo o período contratual, acima dos limites de tolerância para ruído, previstos nas normas supracitadas, ao operar roçadeira à gasolina. Apelo da ré a que se nega provimento.»

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