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DOC. 144.5285.9003.3100

TRT3. Diferenças de verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Inaplicabilidade.

«A simples existência de diferenças de verbas rescisórias, de caráter acessório, nascidas da decisão judicial proferida com a finalidade de pacificar a res dubia, não atrai a aplicação do CLT, art. 477, notadamente se o acerto se deu tempestivamente.»

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