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DOC. 144.5285.9003.3800

TRT3. Alta previdenciária. Permanência da incapacidade laboral declarada por médicos particulares e pelo médico da empresa.

«A trabalhadora não pode ficar à mercê da empresa, que afirma não estar apta para o retorno ao trabalho, ao mesmo tempo em que o INSS nega-lhe a prorrogação do benefício por considerá-la apta. Finalizado o afastamento do trabalho pela Previdência Social, incumbia à ré tomar medidas administrativas ou mesmo judiciais perante o INSS, a fim de que a reclamante fosse submetida à nova perícia, o que não aconteceu no caso sub examine. Recurso desprovido.»

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