TRT3. Execução. Penhora. Conta poupança. CPC/1973, art. 649, X.
«O valor social do trabalho, elevado a primado constitucional (art.1º, IV da CR ) aliado à necessidade de garantir a efetividade ao provimento jurisdicional nos autos da ação trabalhista implica a relativização do disposto no CPC/1973, art. 649, X. A intangibilidade dos valores depositados em conta poupança, nesse compasso, pode ser oposta em face de outras execuções, mas não em demanda trabalhista que envolve crédito de natureza alimentar, em face do qual aquela proteção revela-se incompatível.»
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