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DOC. 144.5285.9003.5800

TRT3. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária.

«Basta o inadimplemento da obrigação pela devedora principal, para que se inicie imediatamente a execução em face da responsável subsidiária, mormente diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas que, por preferenciais, se sobrepõem aos interesses da responsável subsidiária quanto à excussão de possíveis bens da devedora principal, que sequer foram indicados. Inteligência do item IV da Súmula 331/TST.»

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