Carregando…

DOC. 144.5285.9003.6000

TRT3. Contribuição sindical. Publicação de editais. Notificação do devedor.

«Se as cópias dos jornais que publicaram os editais de convocação para pagamento da contribuição sindical pela requerente, conforme CLT, art. 605, estão ilegíveis, não atendem à exigência legal e ao princípio da publicidade dos editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, inviabilizando aferir-se o atendimento dos requisitos legais. E, diante da ausência de notificação pessoal do devedor para recolher a contribuição sindical, por força do disposto no CTN, art. 145, o pleito inicial é improcedente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito