TRT3. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Arrumadeira de motel. Limpeza e coleta de lixo.
«Nos termos da OJ 4, da SBDI-1 do Colendo TST, aplicável à situação da Arrumadeira de Motel, «I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial, para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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