TRT3. Fraude à execução. Alienação de imóvel. Requisito. Insolvência do alienante.
«A alienação não pode ser declarada em fraude à execução ao simples argumento de que a devedora se desfez do bem quando havia demanda instalada contra si. Todavia, impõe-se declará-la quando comprova-se tinha potencial para reduzi-la à insolvência, notadamente quando o adquirente sabia das condições econômico-financeiras da alienante e da ação em curso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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