TRT3. Dano moral. Fixação do valor da indenização.
«A fixação do quantum indenizatório do dano moral, por não obedecer a nenhum critério objetivo, deve se pautar, segundo o consenso adotado na doutrina e jurisprudência, pelo seu escopo pedagógico, retributivo e punitivo, devendo levar em conta a extensão do dano, as circunstâncias de que a indenização seja proporcional à dor suportada pela vítima, à gravidade da conduta do ofensor, ao seu grau de culpa e situação econômica, não se olvidando também que a indenização não há de ser meio de enriquecimento sem causa do ofendido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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