TRT3. Mandado de segurança. Sequestro. Conta corrente. Ausência de ilegalidade ou abusividade.
«Não se reveste de ilegalidade ou abusividade a medida adotada pela autoridade dita coatora, que, sem extrapolação de sua competência, ordenou o sequestro de numerário em conta corrente do impetrante, objetivando efetivar a ordem de retenção de 30% dos vencimentos do executado a fim de cumprir o comando sentencial há muito transitado em julgado, determinação essa por duas vezes ordenada pelo d. Juízo deprecante, cujo cumprimento o ente público, até o presente momento, insiste em não observar, adotando atitude temerária de defesa ilegítima do interesse de terceiro e de manifesto impedimento da efetivação da coisa julgada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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