TRT3. Seguridade social. Parcelamento do débito previdenciário. Suspensão da execução. Desconstituição da penhora.
«Nos termos do CLT, art. 889A, §1º, o parcelamento da dívida perante a Secretaria da Receita Federal suspende a execução da contribuição previdenciária. Uma vez suspensa a execução, não se justifica a manutenção da penhora efetivada nos autos, até porque não se trata a hipótese de ação fiscal. Inteligência do Lei 11.941/2009, art. 11, I.»
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