TRT3. Seguro garantia judicial. Embargos à execução. Prazo inicial.
«Uma vez garantido o Juízo através de seguro garantia judicial, equiparável, por analogia, à carta de fiança bancária, tem início o prazo para o oferecimento dos embargos à execução a partir da juntada do referido seguro, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, II, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769).»
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