TRT3. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Entidade filantrópica. Ausência de apresentação do certificado do cnas patronal.
«A Lei 12.101/2009 revogou o Lei 8.212/1991, art. 55 e estabeleceu uma série de requisitos indispensáveis para a obtenção do benefício fiscal. O atendimento dessas exigências legais deveria ter sido comprovado nos autos pela executada, ônus do qual não se desincumbiu. A reclamada sequer juntou o Certificado de Filantropia de emissão a cargo do CNAS - Conselho Nacional da Assistência Social - e nem comprovou o atendimento aos demais requisitos legais dispostos na Lei 12.101, de 2009. Dessa forma, não há como isentá-la da cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas de direitos trabalhistas de natureza salarial constituídas pela res judicata.»
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