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DOC. 144.5285.9004.2400

TRT3. Agravo de petição. Reavaliação do bem penhorado.

«É cabível a reavaliação do bem somente quando comprovada uma das hipóteses do CPC/1973, art. 683, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 769. Não restando provada qualquer das hipóteses que ensejam nova avaliação, impõe-se manter a reavaliação já realizada pelo Oficial de Justiça, que goza de fé pública.»

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