TRT3. Recurso ordinário. Irregularidade de representação. Recurso inexistente. Não conhecimento. Aplicação da Súmula 164/TST.
«Verificando-se que o Recurso foi assinado digitalmente por advogado que não possui procuração nos autos, tampouco é detentor de mandato tácito, impõe-se o não conhecimento do recurso, por inexistente. Aplicação da Súmula 164/TST.»
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