TRT3. Penhora sobre o faturamento da executada. Possibilidade. Percentual.
«Se a executada aduz que o percentual fixado a título de penhora sobre o seu faturamento mensal é prejudicial ao curso regular de suas atividades, defesa admissível, conforme OJ 93 da SDI-II do C. TST, é dela o ônus da prova quanto ao fato alegado, nos termos do CLT, art. 818.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito