TRT3. Supervisão de estágio. Atividade de magistério.
«A prova produzida evidenciou que a reclamante, na qualidade de supervisora de estágio, desempenhava funções próprias do magistério, sendo-lhe, assim, aplicáveis as normas atinentes à categoria profissional dos professores. No caso sub examine, não há como caracterizar as atividades de supervisão de estágio como tarefas de auxiliar de administração escolar ou de gestão, como defende a reclamada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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