STF. Mandado de injunção. Inexistência de lacuna técnica. Inadmissibilidade do «writ» injuncional. Mandado de injunção não conhecido.
«- O direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir - simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional - a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa que o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao Poder Público.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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