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DOC. 144.5332.9000.0300

TRT3. Terceirização. Serviço de vigilância. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.

«O fato de a empresa tomadora ser beneficiária dos serviços de vigilância prestados pela empresa terceirizante não constitui óbice para o reconhecimento da responsabilização subsidiária. Além disso, a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Púbica quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações. O ônus probatório cabe à tomadora de serviços, na forma dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, face ao princípio da aptidão para prova. O poder-dever de fiscalização do contrato objeto de licitação não pode ser imposto ao trabalhador, agindo a tomadora com culpa in vigilando em caso de omissão neste desiderato.»

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