Carregando…

DOC. 144.5332.9000.1200

TRT3. CLT, art. 384. Intervalo. Trabalho da mulher.

«A igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica entre os sexos, eis que, como de ciência, é flagrante a diferença da compleição física entre homens e mulheres. Assim é que o maior desgaste da mulher trabalhadora, inúmeras vezes sobrecarregada com as funções de mãe, dona de casa e profissional, deve receber maior consideração do Legislador Constituinte, que, através do inteiro teor do CLT, art. 384, concedeu-lhe intervalo de 15 minutos antes de se ativar no sobrelabor, tempo necessário à recomposição de sua energia física e psíquica, para continuação da extenuante atividade profissional. Tem-se por recepcionado, deste modo, os dizeres do CLT, art. 384, que não há ser aclamado inconstitucional, nos moldes do disposto, a propósito, pela OJ 26 das Turmas deste Regional.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito