TRT3. Empregador que deixa de prestar socorro ao empregado acidentado e tolera chacotas e humilhações no ambiente de trabalho. Dano moral configurado.
«O empregador deve zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que não feito pela reclamada, que deixou à própria sorte o empregado caído ao solo, sendo indiferente ainda diante de humilhações empreendidas pelos colegas de trabalho. Assim agindo, deve arcar com a indenização por danos morais ante a omissão de socorro e conivência com o inadequado comportamento de seus empregados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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