TRT3. Adicional de risco de vida estabelecido em norma coletiva. Incidências. Integração ao salário.
«O CF/88, art. 7 o, XXVI impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, o que se faz de modo integral, não apenas na parte que beneficia o destinatário das normas. Estabelecido nas convenções coletivas de trabalho que o adicional de risco de vida não integra a remuneração, incidindo apenas em FGTS, indevida a pretendida integração em horas extras, adicional noturno, férias com 1/3 e 13º salários.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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