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DOC. 144.5332.9000.3200

TRT3. Diferenças de abono-complementação. Viúva de ex-empregado da vale S/A. Competência da justiça do trabalho.

«A questão da competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar matéria atinente à suplementação de aposentadoria, até então polêmica, foi pacificada pelo E. Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Na oportunidade, aquela Corte Superior decidiu que a competência material para processar e julgar as ações sobre previdência complementar, mesmo quando decorrentes de relação de emprego, é da Justiça Comum (RE 586453). No entanto, o entendimento adotado pelo E. STF não tem aplicação no caso em exame, isto porque, neste particular, a causa de pedir abrange atos praticados pela VALE, enquanto empregadora, com o intuito de incentivar a aposentadoria voluntária dos seus empregados, cujos custos decorrentes do benefício em questão haveriam de ser suportados pela VALE, «sendo os pagamentos realizados pela VALIA» (art. 13 - Res. 05/87). Não há dúvida, portanto, que a matéria está inserida no âmbito de competência desta Justiça do Trabalho, fixada no CF/88, art. 114.»

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