TRT3. Descanso semanal remunerado. Mensalista.
«As horas extras habitualmente pagas compõem a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos repousos semanais remunerados, conforme entendimento já pacificado através da Súmula 172/TST. Dessa forma, o fato de os reclamantes serem mensalistas não elide a incidência de reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a teor do disposto no artigo 7º, 'a', da Lei 605/49. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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