TRT3. Repousos semanais remunerados. Domingos e feriados.
«A Lei 605/1949 faz distinção da terminologia dos domingos e feriados, pois os primeiros correspondem a vinte e quatro horas consecutivas de descanso após seis dias de trabalho que, preferencialmente, devem ser aos domingos, enquanto os feriados advêm de disposição legal. Contudo, ambos são repousos remunerados e, no caso de prestação habitual de horas extras, devem ser calculados os reflexos sobre RSR, incluindo os feriados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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