Carregando…

DOC. 144.5332.9000.3800

TRT3. Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Plano de cargos e salários não homologado pelo mte. Invalidade.

«Para que se reconheça a validade do plano de cargos e salários de molde a elidir o direito do empregado à equiparação salarial, é imprescindível a sua homologação pelo órgão competente, ou seja, o Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de a empregadora ser uma sociedade de economia mista em nada altera a necessidade da homologação para o fim colimado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito