TRT3. Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Plano de cargos e salários não homologado pelo mte. Invalidade.
«Para que se reconheça a validade do plano de cargos e salários de molde a elidir o direito do empregado à equiparação salarial, é imprescindível a sua homologação pelo órgão competente, ou seja, o Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de a empregadora ser uma sociedade de economia mista em nada altera a necessidade da homologação para o fim colimado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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