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DOC. 144.5332.9000.5100

TRT3. Adicional de insalubridade. Limpeza e coleta de lixo em agência bancária. Ausência de direito.

«Considerando-se o teor da OJ 4, II da SBDI-1 do col. TST, tem-se que o trabalho exercido pela autora na limpeza e coleta do lixo em agência bancária não pode ser equiparado àquele em que há contato com lixo urbano, ainda que se trate de local aberto ao público. Trata-se, pois, de contato com o lixo não considerado como urbano, e sim equiparável ao doméstico, e que não se encontra classificado como agente insalubre pelo Ministério do Trabalho.»

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