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DOC. 144.5332.9000.7000

TRT3. Motorista carreteiro. Horas extras. Veículos monitorados por rastreadores. Possibilidade de controle da jornada de trabalho.

«Sabe-se que a exceção prevista no inciso I, do CLT, art. 62 somente tem aplicabilidade quando houver incompatibilidade entre a atividade externa desempenhada pelo empregado e a fixação de horários, não bastando, assim, que a ré simplesmente deixe de efetivar o controle. Necessário se mostre que tal controle é inviável, do ponto de vista prático. Vale dizer: a incidência da regra exceptiva inserida no inciso I do CLT, art. 62 se dá quando o controle da jornada não é possível, pelo empregador. No caso destes autos, o conjunto probatório específico demonstrou que o rastreamento do caminhão conduzido pelo autor possibilitava à ré monitorar tal veículo, conforme reconhecido pelo próprio preposto. Assim sendo, o direito às horas extras, pela extrapolação da jornada legalmente prevista, deve ser mantido.»

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