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DOC. 144.5332.9000.8300

TRT3. Família. Impenhorabilidade do bem de família. Matéria de ordem pública. Infensa aos efeitos da preclusão.

«1. Nos termos do art. 1º e seguintes da Lei 8.009/1990, o imóvel de residência do casal ou da entidade familiar, assim considerado «bem de família», é impenhorável, não respondendo por dívidas contraídas, inclusive de natureza trabalhista, ressalvadas as hipóteses legais. 2. A proteção do instituto da impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, porquanto fundada na própria garantia constitucional à moradia (art. 6º), no direito de propriedade (art. 5º, XXII) e no preceito maior da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). 3. Em face dessa natureza pública, a matéria pode ser arguida até o fim da fase executória e conhecida, de oficio, pelo Juiz, não estando, portanto, sujeita aos efeitos da preclusão.»

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