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DOC. 144.5332.9000.8700

TRT3. Honorários periciais. Prova emprestada

«Não há falar em pagamento de honorários periciais pela utilização de prova emprestada, posto que o objetivo principal para o seu uso é economia processual e financeira, tanto para o Estado como para as partes. Isto porque o laudo foi produzido para outro processo; tendo o perito, naquela oportunidade, sido remunerado; e mais, trata-se de mera cópia reprográfica, sem a realização de nenhuma diligencia pelo expert nos autos para que foi colacionada»

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