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DOC. 144.5332.9001.0400

TRT3. Fibromialgia. Doença ocupacional. Não configuração. Indenização por dano moral. Indevida.

«Não se reconhece a existência de doença adquirida em razão do trabalho, apta a ensejar a reparação pretendida, quando a conclusão médica pericial, juntamente com outros exames complementares realizados, foi de que o Reclamante é portador de fibromialgia ou síndrome das dores crônicas, patologia essa reumatológica e diretamente ligada ao sistema emocional e de caráter crônico-degenerativo, ocorrendo piora do quadro clínico mesmo após longos períodos de afastamento laboral.»

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