TRT3. Contribuição previdenciária. Modificações introduzidas pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009. Fato gerador.
«Prevalece o entendimento nesta Eg. Terceira Turma do TRT (3ª Região) de que, em se tratando de contribuição previdenciária decorrente de condenação judicial, só há incidência da correção monetária e de juros moratórios próprios da legislação previdenciária se o recolhimento não for efetuado até o dia dois do mês subseqüente ao pagamento dos créditos encontrados em liquidação de sentença, na forma do Decreto 3.048/1999, art. 276. Isto porque nem mesmo a nova redação dada ao Lei 8.212/1991, art. 43, §2º, pela publicação da Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, modificou o fato gerador da contribuição, não havendo que se falar em mora do devedor antes desse prazo.»
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