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DOC. 144.5332.9001.2900

TRT3. Vigilância armada em agência bancária. Função de risco acentuado. Responsabilidade objetiva da empregadora.

«É público e notório que o exercício da função de vigilante armado em agência bancária constitui atividade que implica, por sua natureza, um maior risco para a integridade física do trabalhador, o qual fica submetido a estresse elevado e a alto risco de assaltos e roubos. Por conseguinte, é objetiva a responsabilidade da empregadora, nessas circunstâncias, por danos ocasionados ao trabalhador em razão do exercício desta sua função.»

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